A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a Oi a pagar uma indenização de R$500 mil por dano moral coletivo devido à propaganda enganosa do plano DDD Amigo. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), ainda exige que a operadora devolva o dinheiro aos usuários.
A Justiça argumenta que a Oi não deixa claro aos seus clientes os detalhes do plano, fazendo com que, em muitos casos, as pessoas paguem muito mais do que o normal pelas demais chamadas.

Oi não informava o acréscimo no valor de
todos os DDDs, com exceção do escolhido para o desconto
No DDD Amigo, a pessoa pode cadastrar um número para efetuar ligações com desconto. Segundo a Justiça, porém, em todas as outras ligações há um acréscimo na tarifa, de modo que o desconto para um único DDD ficava baixo diante do aumento no preço das outras ligações.
A Justiça Federal também determinou que os contratantes do DDD Amigo deverão receber uma cópia do contrato de adesão. A Oi terá que publicar a decisão em três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e também na fatura dos clientes. A operadora ainda não comentou o assunto.
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