Curiosidade 20 Mai
O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying no Brasil. Dessa maneira, ambas são tidas como forma de constrangimento ilegal, de acordo com a norma que já apareceu no Diário Oficial da União, em edição lançada nesta segunda-feira (15).
Segundo o texto da lei, os praticantes de cyberbullying poderão sofrer uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além de receberem uma multa. Enquanto isso, quem praticar bullying sofrerá uma multa como penalidade, mas punições mais rigorosas podem ser aplicadas se a conduta constituir crime mais grave.
Outros detalhes sobre a lei
A lei sancionada pelo presidente ainda conta com a classificação de envolvimento de crianças e adolescentes em imagens pornográficas, posse de material pornográfico infantil, sequestro ou cárcere privado de menores e tráfico de pessoas menores de 18 anos como crimes hediondos.
Não apenas isso, como a legislação aplica a mesma classificação para instigação ou auxílio ao suicídio, ou à automutilação por meio da internet, o que ocorre independentemente da idade da vítima. Vale citar ainda que a pena pode ser duplicada caso o infrator seja responsável por uma comunidade virtual, algo considerado como agravante.
Aumento da pena
O texto ainda traz aumento das penas para homicídio de menores de 14 anos, que tem pena de 12 a 30 anos e pode aumentar em dois terços. A situação menciona de forma particular os crimes que forem cometidos em escolas de educação básica.
Pais ou responsáveis de crianças que não reportarem o desaparecimento de crianças e adolescentes também serão penalizados. Essa medida tem como foco tornar a resposta da polícia mais rápida em casos de desaparecimento.
Vale lembrar que até as plataformas digitais como o YouTube adotaram medidas para combater o bullying. Do mesmo modo, a Meta também aderiu a medidas de combate a essas práticas no Facebook e Instagram.
Comentários