
Economia e mercado 20 Fev
22 de março de 2024 57
Uma decisão tomada pela Anatel em fevereiro de 2024 causou a desaprovação da Associação Neo, representante das operadoras de médio porte. A medida autoriza que as operadoras bloqueiem celulares que estejam em roaming permanente por mais de 90 dias, o que pode causar sérios problemas para milhares de usuários em todo o Brasil.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a medida em unanimidade como uma compensação pela compra da Oi Móvel efetivada em 2022.
A nova regra define que celulares em roaming permanente são aqueles que estão fora da sua rede de origem (operadora e DDD) por mais de 90 dias, consecutivos ou não, no período de um ano.
Como as linhas em roaming permanente são consideradas irregulares, agora as operadoras têm o poder de bloquear os aparelhos que as utilizam.
Desta forma, clientes de operadoras como Brisanet, Algar e Unifique agora podem terem seus celulares bloqueados a qualquer momento, pois estas teles utilizam o roaming permanente para oferecer acesso aos seus serviços.
Autorizou-se, por exemplo, o bloqueio de pessoas/acessos que estejam em deslocamento por mais de 90 dias no prazo de 1 ano (todos os brasileiros agora estão impedidos de se deslocarem por até 90 dias por ano ou podem ter seu celular bloqueado!)
Além disso, a Anatel autoriza que a operadora emita uma multa de R$ 100, caso ela não consiga bloquear o aparelho. Segundo a Neo, as cobranças já estão sendo emitidas pela Vivo.
A Neo argumenta que esta decisão pode inviabilizar o funcionamento de vários serviços envolvendo Internet das Coisas (IoT) como rastreamento de veículos e tornozeleiras eletrônicas.
No momento, a contagem de dias de roaming permanente já está sendo feita pela Vivo, mas esta política também deve ser adotada pela Claro e pela TIM nos próximos meses.
A Anatel não comentou o pedido da Neo, que diz que agência apenas considerou os argumentos das grandes operadoras nacionais que "nitidamente não têm o interesse de atender terceiros, muito menos potenciais competidores diretos –, para que o conceito e prazo sejam os mais desinteressantes e restritivos possíveis.
Vale dizer que a decisão não tem caráter permanente e deve ser discutida novamente após a resposta da Anatel ao pedido da Neo.
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